- 3º Ciclo do Ensino Básico
- Cursos Gerais do Ensino Secundário
- Cursos Profissionais do Ensino Secundário
OFERTA FORMATIVA
Matriz Curricular
| Componente de Formação | | | ||
| 10º< div> | 11º< div> | 12º< div> | ||
| Geral | Português | 2 | 2 | 2 |
| Inglês ou Francês ou Espanhol ou Alemão | 2 | 2 | - | |
| Filosofia | 2 | 2 | - | |
| Educação Física | 2 | 2 | 2 | |
| Específica | Matemática A | 3 | 3 | 3 |
| Opções (b): Físico-Química A Biologia e Geologia Geometria DescritivaA | 3,5 3,5 3 | 3,5 3,5 3 | - | |
| Opções (c): Biologia Física Química Geologia | - | - | 3,5 | |
| Opções (d): Antropologia (e); Aplicações Informáticas B (e); Ciência Politica (e); Clássicos da Literatura (e); Direito (e); Economia C (e); Filosofia A (e); Geografia C (e); Grego (e); Língua Estrangeira I, II ou III (e) (*); Psicologia B (e) ; | - | - | 3 | |
| Área de Projecto (f) | - | - | 2 | |
| Educação Moral e Religiosa | (1) | (1) | (1) | |
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) A área de Projecto é assegurada por um só professor.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
(*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
(f) A área de Projecto é assegurada por um só professor.
(g) Disciplina de frequência facultativa.
(*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.
