FAQs
Como resultado visível das transformações da trama educativa atual, constata-se uma evolução das crenças e uma maior abertura e compreensão face à importância do conceito de Psicologia e da utilidade do psicólogo em contexto escolar e no processo educativo. Este reconhecimento progressivo está patente nos normativos legais do Ministério da Educação, constatando-se que “a qualidade da educação está intimamente dependente dos recursos pedagógicos de que a escola dispõe para o acompanhamento do percurso escolar dos seus alunos (Decreto-lei n.º 300/97 de 31 de outubro).
O psicólogo, no quadro do Projeto Educativo de escola e no âmbito do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), desempenha funções de apoio sócio-educativo, competindo-lhe designadamente (Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, Decreto-Lei n.º 300/97 de 31 de outubro, artigo 4.º):
• Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
• Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa, que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
• Intervir a nível psicológico e psicopedagógico na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não-docente, pais e encarregados de educação, em articulação com os recursos da comunidade;
• Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;
• Conceber e desenvolver programas e ações de acompanhamento pessoal e vocacional, a nível individual ou de grupo;
• Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
• Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com particular incidência em modalidades de formação centradas na escola;
• Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
• Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde exerce funções.
